Lei que impede cargos em comissão a condenados por violência contra menores é constitucional, decide OE
Norma proposta pela Câmara Municipal de Guarulhos.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou
constitucional a Lei Municipal nº 8.051/22, de Guarulhos, que impede a
nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas
por violência, abuso ou exploração de menores. A matéria foi discutida
em sessão realizada na última quarta-feira (29).
Na
ação direta de inconstitucionalidade, a Prefeitura alegou que a norma,
proposta pela Câmara Municipal de Guarulhos, fere a separação de poderes
e questionou suposto visto de iniciativa – teses não acolhidas pelo
relator do recurso, desembargador Vianna Cotrim, que destacou que a lei
“não se submete à cláusula de reserva prevista na Constituição
Bandeirante e tampouco constitui ingerência nas prerrogativas do Poder
Executivo”. O magistrado também afirmou que se trata de ato normativo
relacionado aos princípios da moralidade e interesse público que nada
mais faz do que estabelecer exigências para ingresso de servidores
comissionados na Administração Pública.
“É
importante destacar que o serviço público tem um compromisso com a
sociedade, de modo que os órgãos e servidores devem atender à população
observando princípios implícitos e explícitos que se revelam verdadeiras
diretrizes fundamentais da Administração Pública”, frisou o
desembargador.
“No
caso, a norma impugnada não pretende dispor sobre a forma de provimento
de cargos, mas visa conferir efetividade aos parâmetros éticos
definidos pelos princípios constitucionais e administrativos,
notadamente a moralidade e o interesse público, impedindo que indivíduos
que não observaram a ordem jurídica e social vigente atuem no serviço
público municipal em prol da coletividade que lesaram, o que
configuraria verdadeira incoerência”, acrescentou. A decisão foi por
maioria de votos.
Direta de inconstitucionalidade nº 2256459-38.2022.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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