Metrô deve indenizar passageira ofendida por funcionário, decide TJSP
Reparação por danos morais fixada em R$ 15 mil.
A
21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
confirmou a condenação da Companhia do Metropolitano de São Paulo
(Metrô) ao pagamento de indenização por danos morais a uma passageira
ofendida por funcionário da empresa. A turma julgadora elevou o montante
da reparação para R$ 15 mil.
Segundo os autos do processo, a
autora alegou que, ao adentrar uma estação na região central da Capital,
no início de 2019, foi chamada de “aleijada” e “urubu” por um
funcionário da empresa ré. Após formular reclamação junto ao Metrô, a
passageira recebeu uma carta com pedidos de desculpas, na qual a parte
requerida lamentou o episódio e informou que foram tomadas medidas
administrativas contra o agente responsável pela ofensa. A vítima
ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais – causa julgada
procedente em primeiro grau.
Ao apreciar o pedido de
majoração da reparação, o relator do recurso, desembargador Maia da
Rocha, discorreu sobre qual o valor justo a ser pago no caso concreto,
entendendo que a indenização fixada em primeira instância “não se
mostrou apta à reparação moral experimentada pela parte autora”, uma vez
que sua finalidade tem caráter intimidativo e compensatório.
Também participaram do julgamento os desembargadores Paulo Alcides e Décio Rodrigues. A decisão foi por unanimidade de votos.
Apelação nº 1015664-72.2019.8.26.0007
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
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