Universidade deve quitar financiamento estudantil de aluno que participou de ação promocional
Cobranças ultrapassavam R$ 100 mil.
A 16ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 23ª Vara
Cível de São Paulo, proferida pelo juiz Vitor Gambassi Pereira, para
determinar que um grupo estudantil quite financiamento do Fies de aluno
que ingressou em curso superior por meio de ação promocional. O grupo
também deve pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais.
De acordo com os autos, o
aluno decidiu iniciar os estudos após receber oferta da instituição, que
se comprometeu a assumir o pagamento do financiamento estudantil,
mediante algumas contrapartidas. No entanto, após a conclusão do curso, o
autor começou a receber cobranças indevidas e constatou que a
universidade não assumiu a dívida, estimada em mais de R$ 100 mil, sob a
alegação de que ele não teria cumprido alguns requisitos do contrato.
O relator do recurso,
desembargador Jovino de Sylos, afirmou que os documentos juntados aos
autos demonstraram que a obrigação pactuada pelo estudante foi cumprida.
Em contrapartida, a instituição não honrou o contrato, uma vez que
houve a inscrição da dívida em cadastros de inadimplentes. “Evidente que
as cláusulas do instrumento de garantia fornecido pela entidade
educacional devem ser relativizadas, merecendo prevalecer interpretação
mais favorável ao aluno consumidor, mormente porque nas propagandas
veiculadas no programa nada consta sobre os requisitos ora exigidos para
cumprimento desse pagamento. Se não houve propaganda enganosa, no
mínimo houve falta de informação adequada e clara quanto à limitação dos
serviços e dos produtos a serem prestados pela instituição de ensino, o
que contraria o disposto nos artigos 6º inciso III e 4º inciso III,
ambos do Código de Defesa do Consumidor”, escreveu o magistrado em seu
voto.
Também participaram do julgamento os desembargadores Simões de Vergueiro e Miguel Petroni Neto. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1054073-66.2018.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
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