Mantida condenação de homem que ateou fogo na casa da ex-esposa
Pena fixada em mais de quatro anos de reclusão.
A
6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
confirmou a condenação de um homem que causou incêndio na residência da
ex-esposa, no Município de Getulina, em abril de 2021. A pena é de
quatro anos e oito meses de reclusão em regime fechado, além de multa.
Segundo
testemunhos constantes dos autos, o crime teria sido motivado por
ciúme. Após ver a ex-companheira com outro namorado, o acusado proferiu
ameaça e, posteriormente, retornou à residência para atear fogo. Em
juízo, o réu negou o crime, mas teria admitido a prática a algumas
pessoas meses após o ocorrido e chegou, inclusive, a ressarcir parte do
prejuízo às vítimas, o que embasou a sentença condenatória proferida
pelo juiz Luis Fernando Vian, titular da Vara Única da Comarca de
Getulina.
Para
o relator do acórdão, desembargador Marcos Correa, a decisão não
comporta reparo. “Em resumo, os elementos probatórios coligidos aos
autos permitem concluir, com a necessária certeza, que o acusado
praticou o crime de incêndio”, registrou o magistrado, que reiterou o
regime fechado para cumprimento de pena em virtude dos maus antecedentes
e da reincidência do réu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Eduardo Abdalla e Airton Vieira. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500317-27.2019.8.26.0205
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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