Mantido júri que condenou homem pelo homicídio de ex-sogro idoso
Pena fixada em mais de 26 anos de reclusão.
A
6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve júri realizado na Comarca de Francisco Morato que condenou um
homem pelo crime de homicídio qualificado. Ele matou o ex-sogro, um
idoso de 62 anos, após desavenças com a antiga companheira, filha da
vítima. O órgão colegiado fixou a pena em 26 anos e 8 meses de reclusão
em regime fechado.
O
crime ocorreu em setembro de 2018. De acordo com os autos, a ex-cônjuge
do réu afirmou que o acusado tentava contato por redes sociais, mas
tinha o perfil bloqueado por ela. Diante disso, o réu a ameaçou em uma
ligação e, posteriormente, foi até
sua residência e tentou atacar o filho da mulher com uma faca. Na
tentativa de
proteger a criança, o idoso foi atingido com uma facada e veio a óbito.
Em
juízo, o réu alegou que agiu em legítima defesa e tinha a intenção de
atingir outra pessoa, mas a turma julgadora manteve o veredito
condenatório do júri, uma vez que a autoria e a materialidade do delito
ficaram evidentes pelo conjunto probatório. “Nesse contexto, é de se
prestigiar a soberania do Tribunal Popular, que reconheceu a
responsabilidade”, pontuou o relator do recurso, desembargador Eduardo
Abdalla. Além de ter a pena qualificada por motivo fútil, emprego de
meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, o réu teve a
reprimenda agravada por ter cometido o crime contra pessoa acima de 60
anos, conforme determina o Código Penal.
Também participaram do julgamento os desembargadores Airton Vieira e Machado de Andrade. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1502250-85.2019.8.26.0544
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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