OE mantém lei municipal que concede benefícios a doadores de sangue e medula óssea
Norma prevê isenção em concursos e descontos em eventos.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça votou, em sessão realizada na
última quarta-feira (12), pela constitucionalidade da Lei nº 5.773/21,
do Município de Mauá, que autoriza a isenção de taxas de inscrição em
concursos públicos municipais e descontos em ingressos de espetáculos
culturais, artísticos e esportivos a doadores de sangue e medula óssea. A
decisão foi unânime.
Segundo
os autos, o texto proposto pela Câmara Legislativa de Mauá prevê a
concessão dos benefícios àqueles que realizam doações de sangue ou
medula pelo menos três vezes por ano, sendo atestados por órgão oficial
ou entidade credenciada pelo Poder Público.
Prefeitura
de Mauá ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, alegando vício de
iniciativa do Poder Legislativo e ofensa ao princípio da legalidade,
mas as teses não foram acolhidas pelo colegiado. “Evidencia-se que a
matéria tratada na lei impugnada não versa sobre quaisquer das hipóteses
constitucionalmente asseguradas de iniciativa privativa do Chefe do
Executivo, tampouco ingressa em tema de reserva da Administração (artigo
47, CE), sendo, portanto, comum ou concorrente a iniciativa para sua
edição”, fundamentou o relator do acórdão, desembargador Francisco
Casconi.
O
magistrado reiterou, ainda, entendimento do Supremo Tribunal Federal
segundo o qual é permitido aos municípios, no exercício da competência
suplementar e observando as particularidades locais, ampliar a concessão
de meia-entrada para além do previsto na Lei Federal nº 12.933/13.
Também foi afastada pelo OE a tese de que conferir isenção em concursos
aborda matéria própria do regime jurídico de servidores, uma vez que,
conforme pontuou o relator, o “tema envolve norma sobre condição para se
alcançar a investidura em cargo público, em momento que antecede a
caracterização do candidato como servidor público”.
Direta de Inconstitucionalidade nº 2019799-29.2022.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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