sexta-feira, 14 de abril de 2023

Repercussões da Lei de Organização Criminosa no processo penal são debatidas na EPM

Repercussões da Lei de Organização Criminosa no processo penal são debatidas na EPM

Apresentada visão interinstitucional da Lei nº 12850/13.

 

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) realizou ontem (12) o curso Lei de Organização Criminosa – repercussão no processo penal dez anos depois, com exposições do juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, coordenador da área de Direito Penal da EPM; do promotor de Justiça Amauri Silveira Filho, secretário-geral do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC); e da advogada Marta Saad.

Na abertura dos trabalhos, o diretor da EPM, desembargador José Maria Câmara Junior, agradeceu a participação de todos, em especial dos palestrantes, e o trabalho dos coordenadores do curso, desembargador Hermann Herschander e juiz Gláucio Roberto Brittes Araujo, e enfatizou a importância do tema.

O desembargador Hermann Herschander agradeceu o apoio da direção da Escola, a idealização do curso pelo juiz Gláucio Araujo e a participação dos palestrantes e alunos. “Nós temos o que comemorar com esses dez anos da Lei nº 12.850/13, especialmente, se a compararmos com a Lei nº 9.034/95, que disciplinava o mesmo tema”, ressaltou.

Iniciando as exposições, Ulisses Pascolati discorreu sobre a utilização do malware como ferramenta de infiltração virtual na investigação da criminalidade organizada. Ele salientou que apenas as provas que interessem à investigação devem ser armazenadas e que as demais devem ser destruídas, principalmente as que violam a intimidade. Ponderou que no mandado devem ser fixados os limites de uso das ferramentas pelo agente e que somente com o regramento do procedimento de infiltração virtual se poderia utilizá-la como meio de produção de prova. “O Estado precisa modernizar os seus métodos de investigação, porque somente assim encontraremos um ponto de equilíbrio entre a eficácia e a garantia do processo penal”, frisou.

Marta Saad recordou a evolução do inquérito policial, frisando que a persecução penal foi a mais afetada pelo incremento dos meios de obtenção de prova. Salientou a importância desses meios e da renovação do sistema processual penal, inclusive diante de compromissos internacionais que o Brasil assumiu com as convenções de Palermo e de Budapeste. “O avanço da criminalidade ocorre em meios digitais. Entretanto, a infiltração virtual deve ficar restrita a situações excepcionais”, enfatizou. Ela destacou a mudança do eixo informativo que forma o convencimento judicial para a fase de investigação e o aumento da importância do inquérito policial em razão da colaboração premiada e do acordo de não persecução penal.

Amauri Silveira Filho explanou sobre a repercussão da Lei nº 12.850/13 e a tríplice vertente de atuação no enfrentamento de organizações criminosas. Ele destacou que uma das grandes mudanças foi o entendimento de que a investigação relacionada à atuação de organizações criminosas deveria ser feita de maneira mais qualificada, utilizando métodos diferenciados. Ele explicou o desenvolvimento do procedimento da colaboração premiada com a edição da Lei nº 13.964/19 e ressaltou que o principal pilar para o enfrentamento das organizações criminosas é a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98), que ainda permanece subutilizada. “Precisamos fazer com que essa lei deixe de ser vista como algo especial, relegada apenas àqueles que atuam em áreas especializadas”, concluiu.

 

Comunicação Social TJSP – RF (texto) / MB e RF (fotos)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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