Justiça condena réus por latrocínio, receptação e ocultação de cadáver em Nuporanga
Encontro foi marcado com intenção de roubar veículo.
A Vara Única da Comarca de Nuporanga condenou dois homens envolvidos na morte de vítima atraída para encontro. Para o réu indiciado por latrocínio e ocultação de cadáver, a pena foi fixada em 26 anos, um mês e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 22 dias-multa. Já o homem condenado por receptação e ocultação de cadáver foi sentenciado a três anos, dois meses e seis dias de reclusão, além do pagamento de 30 dias-multa. Ambos responderão em regime inicial fechado. Cabe recurso da decisão.
Segundo
os autos, após jogo da Copa do Mundo, o réu avistou um homem, com quem
manteve contato por celular e marcou encontro com a intenção de
roubar-lhe o veículo. Encaminharam-se até as margens de uma estrada de
terra, quando o réu anunciou o assalto e passou a agredir o ofendido,
matando-o. Durante a fuga, deixou objetos da vítima na tentativa de
dificultar a ação policial. Em seguida, ligou para o outro indiciado,
que ajudou na ocultação do cadáver, e, posteriormente, na tentativa de
venda do automóvel.
Durante
a investigação o réu acusado de latrocínio tentou mudar a narrativa dos
fatos de modo a buscar inocentar o corréu, versão que foi refutada
pelas provas obtidas. “A confissão não possui valor absoluto e outros
pontos advindos da valiosíssima investigação destes fatos demonstram,
espancando quaisquer dúvidas, quais condutas se adequam à realidade”,
pontuou o juiz Iuri Sverzut Bellesini.
Na
dosimetria das penas, o magistrado pontuou que “nesta pequena comarca
as consequências do crime ultrapassam aquelas típicas do delito ou mesmo
aquelas deletérias à família da vítima. No caso em testilha há uma
ruptura do tecido social e da tranquilidade que atingiu, notoriamente,
toda a comarca, gerando incomum (mas esperada para o fato) comoção”. Os
réus não poderão recorrer em liberdade.
Processo nº 1500673-23.2022.8.26.0397
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.brProcesso nº 1500673-23.2022.8.26.0397
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Internet (foto)
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