Proprietário de carvoaria em área de preservação ambiental tem condenação confirmada
Condutas tipificadas como crimes ambientais.
A
13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
confirmou a condenação de um homem que mantinha uma carvoaria em área de
preservação ambiental, na região de Ibiúna, no interior paulista. As
penas foram fixadas em 2 anos, 3 meses e 20 dias de serviços à
comunidade, além de prestação pecuniária no valor de três
salários-mínimos.
Segundo os autos, o réu
construiu e operou a carvoaria sem licença ou autorização dos órgãos
ambientais competentes, além de danificar floresta nativa considerada de
preservação permanente, condutas tipificadas como crimes pela Lei nº
9.605/98. O acusado chegou a iniciar o processo de regularização, mas
não quitou o débito de multas aplicadas pela Polícia Militar Ambiental,
tampouco recuperou os danos à zona de preservação.
No entendimento do relator do
recurso, desembargador Marcelo Gordo, os elementos probatórios
comprovaram a autoria e materialidade dos delitos, o que justifica a
confirmação das penas impostas em primeiro grau pelo juiz Luiz Fernando
Angiolucci, da 2ª Vara da Comarca de Ibiúna.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Marcelo Semer. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0002204-89.2017.8.26.0238
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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