Candidato com desvio de septo nasal não pode ser eliminado de concurso, decide TJSP
Inaptidão extrapola proporcionalidade e razoabilidade.
A
10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 15ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital,
proferida pela juíza Gilsa Elena Rios, que anulou a eliminação de um
candidato em concurso para policial militar que foi diagnosticado com
desvio de septo nasal e reconheceu seu direito de participar das fases
seguintes do certame.
Os
autos narram que o autor havia sido eliminado após exame médico
constatar a condição clínica, sendo considerado inapto ao cargo de
soldado PM, conforme prevê o edital de abertura para o concurso. No
entanto, ainda que esteja previsto no regulamento do certame que tal
diagnóstico seja passível de eliminação, o relator do recurso,
desembargador José Eduardo Marcondes Machado, salientou que tal previsão
“extrapola o exercício do poder discricionário da Administração
Pública”, destacando que os editais devem respeitar os limites da
proporcionalidade e razoabilidade no que diz respeito às exigências para
investidura em cargos públicos.
“Afigura-se
ilegal o ato administrativo questionado, uma vez que não se explicitou
de que maneira o desvio de septo prejudicaria ou impossibilitaria o
exercício da função policial militar pelo candidato”, pontuou o
magistrado. “Além de não ser possível concluir que a condição do autor
impeça ou dificulte o exercício do cargo, é de se observar que houve
aprovação em teste de aptidão física, a presumir que o desvio de septo
nasal não traz grandes consequências para seu sistema respiratório,
conforme sustentado pela recorrente”, concluiu.
Também
participaram do julgamento os desembargadores Antonio Carlos Villen e
Antonio Celso Aguilar Cortez. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1062601-31.2021.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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