Alterações da Lei nº 14.905/24 no Código Civil e na Lei de Usura são debatidas em curso da EPM
Evento realizado no Gade 9 de Julho.
A Escola Paulista da Magistratura (EPM) promoveu, ontem (6), o curso A
alteração do regime jurídico da incidência de juros e correção
monetária no Código Civil e na Lei de Usura: aspectos controvertidos da
Lei nº 14.905/2024. O evento teve a presença do
corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Eduardo Loureiro,
coordenador do curso, e exposições dos desembargadores Cláudio Luiz
Bueno de Godoy, coordenador pedagógico da EPM, e Spencer Almeida
Ferreira, coordenador da área de Direito Bancário da Escola.
Na
abertura, o diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda,
ressaltou a realização do encontro antes da entrada em vigor da Lei nº
14.905/24, que ocorrerá no próximo dia 28. “Precisamos fazer cada vez
mais eventos que deem respostas às alterações legislativas e aos temas
que criam embaraços à prestação jurisdicional”, afirmou.
O
corregedor Francisco Loureiro agradeceu o apoio da direção da EPM e
frisou que é fundamental entender as alterações na aplicabilidade do
Código Civil. “É um tema básico para nós, que estará presente nas
sentenças”, concluiu.
Também
participou da mesa de abertura a coordenadora do Gade 9 de Julho e da
área de Jurisprudência e Precedentes Qualificados da EPM, desembargadora
Marcia Regina Dalla Déa Barone.
O
desembargador Cláudio Godoy recordou o regramento dos juros e correções
monetárias desde o Código Civil de 1916, passando pela Lei de Usura
(Decreto nº 22.626/33), ainda em vigor, e o atual Código Civil. Ele
explicou que, ao editar a Lei nº 14.905/24, o legislador tentou
pacificar a discussão acerca do índice de juros a ser utilizado e
facilitar o acesso ao crédito, sem intermediação de instituições
financeiras. Observou que a nova lei traz mais autonomia aos
particulares nas operações de crédito, mas que a liberdade dada pelo
antigo Código possibilitou abusos na fixação dos juros, razão da edição
da Lei de Usura, que proíbe a cobrança de juros superiores ao dobro da
taxa legal ao ano.
O
desembargador Spencer Almeida Ferreira destacou as principais
alterações da Lei nº 14.905/24 e suas consequências. Ele afirmou que a
mudança legislativa visa estabelecer a atualização monetária e que,
quando não houver concordância entre as partes ou previsão legal, será
usado o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). Explicou
que Lei de Usura não será aplicada em duas hipóteses: nos títulos entre
pessoas jurídicas e nas dívidas do mercado financeiro. Apresentou
diagramas sobre a aplicação dos juros e correções monetárias a partir da
entrada em vigor da nova lei, lembrando que a tabela atualmente
utilizada, baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),
deverá ser substituída pela tabela do IPCA.
Comunicação Social TJSP – RL (texto) / MB (foto)
Nenhum comentário:
Postar um comentário