Mãe de criança que teve restos mortais transferidos sem autorização será indenizada
Reparação por danos morais majorada para R$ 10 mil.
A
2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou uma mulher que transferiu os restos mortais da neta sem
autorização a indenizar a mãe da criança. A reparação por danos morais,
que havia sido fixada em R$ 5 mil em 1º Grau, foi majorada para R$ 10
mil.
De
acordo com os autos, após o divórcio entre a autora e o filho da ré, a
requerida pediu a exumação e o translado dos restos mortais da neta para
um cemitério em Minas Gerais, sem indícios de aviso prévio ou
consentimento da mãe da criança. “A exumação do cadáver, sem autorização
da autora, mesmo que esta não tenha sido facilmente localizada, gera
danos morais”, pontuou o relator Fernando Marcondes. A decisão destaca
que a o aumento do valor da indenização se justifica porque os atos da
avó geraram ainda mais sofrimento à mulher.
Completaram o julgamento os desembargadores Álvaro Passos e Giffoni Ferreira. A votação foi unânime.
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
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