Mantida condenação de falso curandeiro por estelionato contra idoso
Prejuízo de mais de R$ 7 mil.
A
13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve, em parte, sentença da 28ª Vara Criminal da Capital, proferida
pela juíza Fernanda Galizia Noriega, que condenou falso curandeiro por
estelionato contra idoso. A pena foi redimensionada para dois anos de
reclusão, em regime inicial semiaberto, mantida a reparação, referente
aos danos morais sofridos pela vítima, no valor de R$ 7 mil.
Segundo
os autos, o réu e um comparsa não identificado avistaram o idoso na rua
e ofereceram uma reza para melhorar a qualidade de vida dele e dos
familiares, sem qualquer cobrança. Em seguida, induziram-no a sacar R$ 7
mil em dinheiro para uma espécie de ritual, sob o pretexto de aumentar a
eficácia da oração. As cédulas foram enroladas em um pano branco e, sem
que a vítima notasse, os criminosos as substituíram por outros papéis
antes devolverem o embrulho, subtraindo todo o montante. O golpe só foi
percebido mais tarde, pela filha do idoso.
Para
o relator do recurso, desembargador Moreira da Silva, a autoria e
materialidade do crime foram bem demonstradas pelas provas dos autos:
cópia do comprovante do saque e reconhecimento do criminoso pela vítima e
sua filha, bem como pela identificação do veículo utilizado pelo
acusado. “Oportuno anotar, também, que o apelante já se viu condenado,
em caráter definitivo, por crimes da mesma espécie, de tal modo que se
mostra portador de maus antecedentes, o que não serve, por si só, como
prova acerca do delito apurado nestes autos, mas presta-se para reforçar
convicções”, ressaltou.
Completaram o julgamento os desembargadores Marcelo Gordo e Marcelo Semer. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0094884-12.2016.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
Nenhum comentário:
Postar um comentário