Mantida condenação de homem por homicídio de companheira grávida
Réu também condenado por aborto provocado por terceiro.
A
12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve júri popular que condenou homem pelos crimes de feminicídio e
aborto provocado por terceiro, cometidos contra a companheira grávida. A
pena foi fixada em 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado, nos
termos da sentença da Vara do Júri de Americana, assinada pela juíza
Roberta Virginio dos Santos.
Segundo
os autos, réu e vítima viviam um relacionamento conturbado. Em
determinada ocasião, após consumirem bebidas alcoólicas, o acusado
golpeou a companheira com uma faca, ocasionado a morte dela e o aborto
do bebê que ela gestava há seis meses. O homem chegou a alegar a que
mulher teria cometido suicídio, mas a hipótese foi afastada por laudo
pericial.
De
acordo com o relator do recurso, desembargador Nogueira Nascimento, não
é possível acolher qualquer das teses defensivas que alegaram nulidade
do julgamento. “Quanto ao mérito, acolheu o Conselho de Sentença uma das
teses apresentadas em plenário e com apoio na prova produzida durante o
contraditório. Por este fundamento de mérito, dois julgamentos foram
realizados, o último teve desfecho desfavorável ao apelante, na medida
em que sobreveio a condenação pela prática do crime de feminicídio e
também o de aborto praticado sem o consentimento da gestante”, apontou o
magistrado, ao declarar a impossibilidade de submeter o réu a um
terceiro julgamento, conforme limitação fixada pelo Código de Processo
Penal.
Completaram o julgamento os desembargadores Paulo Rossi e Vico Mañas. A votação foi unânime.
Apelação nº 1508410-47.2022.8.26.0019
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de Imagens (foto)
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