Mulher que sofreu perfuração no intestino durante colonoscopia será indenizada por município
Reparação total de R$ 70 mil.
A
10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto,
proferida pelo juiz Marcelo Haggi Andreotti, que condenou o Município a
indenizar paciente que perdeu parte do intestino após erro médico. As
indenizações por danos morais e estéticos foram fixadas em R$ 40 mil e
R$ 30 mil, respectivamente.
De
acordo com os autos, a autora sofreu perfuração intestinal durante
exame de colonoscopia, devido a conduta inadequada do médico. Em razão
do erro e da demora na prestação de socorro, a paciente ficou em estado
grave e parte de seu intestino precisou ser retirada, causando sequelas
irreversíveis e cicatriz de 20 centímetros.
O
relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez,
reiterou a responsabilidade da municipalidade pelo procedimento,
destacando a negligência e omissão do hospital. “Embora a perícia
judicial tenha assentado que a perfuração intestinal é intercorrência
possível durante a realização de exame de colonoscopia, era ônus do réu
demonstrar a regularidade e a adoção de técnicas adequadas para que as
complicações suportadas pela autora fossem classificadas como
intercorrências previstas pela literatura médica, o que certamente não
fez”, registrou.
Completaram o julgamento os desembargadores Torres de Carvalho e Teresa Ramos Marques. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1043753-47.2019.8.26.0576
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
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