Aluna será indenizada por professor após episódio de assédio
Reparação fixada em R$ 3 mil.
A
6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou professor a indenizar aluna, por danos morais, após assédio. De
acordo com os autos, o réu enviou, por aplicativo de mensagens, um
conto erótico de sua autoria à vítima, sem informar a natureza do
trabalho e sem solicitação. A reparação foi fixada em R$ 3 mil.
O
relator do recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, destacou em seu
voto que as provas dos autos evidenciam o fato. “Como ficou evidente nos
autos, houve, de fato, assédio por parte de seu professor, que lhe
enviou um texto completamente pornográfico. Este comportamento é
inaceitável e representa uma clara violação ética e profissional. A
resposta da aluna evidencia a profundidade do constrangimento e a
violação de confiança que ocorreram. Ela expressou sentir-se
extremamente ofendida, constrangida e intimidada. O professor, ao
insistir em enviar o texto pornográfico, abusou de sua posição de
autoridade e confiança”, escreveu.
O
desembargador apontou, ainda, o papel que as instituições de ensino têm
em reprimir esse tipo de comportamento. “Com efeito, é crucial que o
ambiente educacional seja um espaço seguro e respeitoso para todos os
alunos. É necessário que as instituições de ensino adotem medidas
rigorosas para coibir qualquer forma de assédio, garantindo que todos os
professores compreendam e respeitem os limites éticos e profissionais
em suas interações com os alunos”, concluiu.
Completaram o julgamento os magistrados Débora Brandão e Marcus Vinicius Rios Gonçalves. A decisão foi unânime.
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
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