Empresa indenizará jovem após falsa promessa de emprego
Vaga seria garantida após compra de curso.
A
8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro,
proferida pela magistrada Claudia Carneiro Calbucci Renaux, que condenou
empresa de informática a indenizar adolescente após falsa promessa de
emprego. O ressarcimento, por danos morais, foi fixado em R$ 10 mil.
Segundo
os autos, a mãe do autor recebeu telefonema de um representante da ré,
oferecendo uma vaga de emprego como jovem aprendiz. Após demonstrar
interesse, recebeu mensagens com o endereço, data e horário para a
entrevista. Entretanto, ao comparecer no local, o jovem foi informado de
que somente poderia iniciar no emprego caso contratasse um curso
profissionalizante ofertado pela empresa.
Em
seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Clara Maria Araújo
Xavier, destacou que o caso dos autos configurou venda casada e defeito
de informação, uma vez que a publicidade ofertada pela instituição
induziu o consumidor a erro. "É clara a ofensa aos direitos da
personalidade do autor, que criou expectativa de conseguir vaga de
trabalho, vendo suas expectativas frustradas, em razão da desídia da
ré”, afirmou a magistrada.
Completaram a turma de julgamento os magistrados Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno. A decisão foi unânime.
Apelação n° 1088512-67.2022.8.26.0002
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
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