Passageiros que perderam sepultamento de familiar por serem impedidos de embarcar serão indenizados
Reparação por danos morais fixada em R$ 20 mil.
A
17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou uma companhia aérea a indenizar dois passageiros (pai e filho),
que perderam o sepultamento de familiar após serem impedidos de
embarcar em voo. A reparação por danos morais foi majorada de R$ 5 mil
para R$ 10 mil para cada autor.
A
companhia alegou que a compra das passagens ocorreu com cartão de
crédito de terceiro, razão pela qual impediu o embarque dos autores.
Diante da impossibilidade de adquirir novos bilhetes, os autores não
puderam viajar.
O
relator do recurso, desembargador Afonso Braz, destacou o caráter
pedagógico da reparação de danos morais, justificando a majoração do
valor para garantir “satisfatória compensação para o sofrimento moral
experimentado pelos autores, que não puderam comparecer ao sepultamento
de seu pai e avô” e “inibi-la na reiteração do ato”.
Completaram o julgamento os desembargadores Luís H. B. Franzé e Eduardo Velho. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1042623-56.2023.8.26.0002
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / banco de imagens (foto)
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