Mantida decisão que extinguiu execuções fiscais em lote no Município de Santos
Expediente administrativo previsto em normativos.
A
18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, proferida pela
juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, para extinção, em lote,
de execuções fiscais do município por falta de interesse de agir. A
decisão de 1º Grau ocorreu em expediente administrativo, aberto para o
encerramento de processos de execução fiscal enquadrados no Tema 1184
do Supremo Tribunal Federal (STF), na Resolução nº 547 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e na Portaria nº 2.738/24 do TJSP.
O
relator do recurso, desembargador Marcelo Theodósio, ressaltou em seu
voto que o julgamento está em consonância com os dispositivos legais e
constitucionais mencionados. “Diante desse cenário, poderão ser extintas
as execuções fiscais de valores até R$ 10 mil, que estejam paralisadas
por mais de um ano (sem movimentação útil): a) nos casos em que a
citação não se efetivou; ou, b) em que não tenham sido localizados bens
penhoráveis da parte executada, embora citada”, escreveu. “Não há se
falar em decisão surpresa, uma vez que o Tema 1184 do Supremo Tribunal
Federal tem aplicação cogente, desde sua edição, por força dos artigos
1.039 e 1.040 do Código de Processo Civil”, concluiu.
Completaram o julgamento os desembargadores Wanderley José Federighi e Beatriz Braga. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0009489-87.2024.8.26.0562
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Banco de imagens (foto)
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