Condomínio indenizará moradora por extravio de correspondência
Ressarcimento fixado em R$ 5 mil.
A
27 Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve, em parte, decisão da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa
Senhora do Ó, proferida pela juíza Sabrina Salvadori Sandy Severino, que
condenou condomínio a indenizar moradora após extravio de
correspondência de carta de citação. O ressarcimento, por danos morais,
foi reduzido de R$ 10 mil para R$ 5 mil.
Segundo
os autos, o porteiro recebeu duas cartas com aviso de recebimento para
citação da autora e sua irmã (falecida), relacionadas à processo de
execução de título ajuizado pelo próprio condomínio, mas não as repassou
à apelada nem anunciou ao carteiro a ausência da irmã falecida. A
omissão fez com que o processo corresse à sua revelia, ocasionando a
penhora de seus bens.
Em
seu voto, o relator do recurso, desembargador Dario Gayoso, destacou
que, de acordo com legislação, os responsáveis pelo edifício são
credenciados a receber correspondência endereçada às unidades,
respondendo pelo seu extravio ou violação. “Os réus tinham o ônus de
comprovar que houve a entrega da correspondência para a condômina, mas
não se desincumbiram, pois conforme depoimento do zelador do condomínio,
estas cartas não foram registradas no livro de protocolo de entrada”,
escreveu. O magistrado acrescentou que, no caso dos autos, o extravio
causou dano moral, uma vez que a autora sofreu consequências diretas da
não ciência da ação de execução, pois além de não ter tido a
oportunidade de embargar, foi surpreendida por bloqueio de ativos
financeiros em sua conta bancária, ainda que posteriormente a execução
tenha sido extinta por acordo.
Completaram a turma de julgamento, que teve decisão unânime, os desembargadores Alfredo Attié e Daise Fajardo Nogueira Jacot.
Apelação n° 1006243-14.2022.8.26.0020
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
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