Júri popular em Penápolis condena mãe e padrasto pela morte de criança de um ano
Penas de 35 e 40 anos de reclusão.
Tribunal
do Júri realizado na Comarca de Penápolis condenou casal pelo homicídio
de uma criança de um ano, filha e enteada dos réus. A pena da mulher,
mãe da vítima, foi fixada em 35 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão,
enquanto o padrasto foi condenado a 40 anos de reclusão – ambas em
regime inicial fechado. O acusado também foi sentenciado a um ano de
detenção (substituída por prestação pecuniária) e multa pelo crime de
posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Segundo
os autos, a criança morava com os réus, que tinham união estável há
sete anos. Na data dos fatos, o réu agrediu a vítima com uso excessivo
de força, causando-lhe múltiplas lesões que resultaram em sua morte. A
acusada, mesmo ciente do comportamento agressivo do companheiro, não
exerceu seu dever de guarda e permitiu que o crime ocorresse.
O
Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime,
assim como as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, recurso que
dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Na dosimetria da pena, o
juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, que presidiu o júri, pontuou o
caráter exacerbado da conduta, tanto em relação ao padrasto, que “agiu
com indiferença e frieza” e demonstrou “falta de empatia e total
ausência de remorso”, quanto em relação à mãe, pela “omissão, conivência
e indiferença diante dos seguidos maus-tratos e agressões que
culminaram com o assassinato da própria filha”.
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / AC (foto)
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