Negada reintegração de posse em área ribeirinha de hidrelétrica
Local é bem de uso comum.
A
12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou
pedido de reintegração de posse de edificação localizada em área
ribeirinha da usina hidroelétrica de Paraibuna. O pedido foi feito por
companhia que alegou ter posse da área em razão da concessão para fins
de geração de energia elétrica.
Em
seu voto, o relator do recurso, desembargador Souza Nery, aponta que
foi outorgado à concessionária o direito de uso dos potenciais de
energia hidráulica, não a posse da área. “As águas são bens públicos
cuja fruição é permitida e garantida a todos, sem possibilidade de
apropriação exclusiva pela usina geradora de eletricidade. As áreas
ribeirinhas, formadas pela faixa de segurança, sofrem limitações
administrativas para permitir a fiscalização e proteção dos recursos
naturais, mas não tornam a autora como proprietária da área. Ademais, as
construções realizadas pelo requerido na área ribeirinha não interferem
no funcionamento da usina hidrelétrica”, escreveu, acrescentando que,
não se tratando de infração ambiental, somente a municipalidade ostenta
competência para estabelecer regras de edificação. “Desta forma, não
configurada a indevida ocupação de faixa de segurança”, concluiu.
Completaram
a turma de julgamento os desembargadores Edson Ferreira, Osvaldo de
Oliveira, J. M. Ribeiro de Paula e Souza Meirelles. A decisão foi por
maioria de votos.
Apelação nº 1000503-45.2022.8.26.0418
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
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