Júri popular em Santo André condena mulher pela morte dos pais e do irmão
Ré sentenciada a mais de 85 anos de reclusão.
Tribunal
do Júri realizado na Comarca de Santo André condenou, hoje (27), uma
mulher pela morte dos pais e do irmão. O Conselho de Sentença a
considerou culpada pelos crimes de homicídio triplamente qualificado
(por três vezes), roubo majorado, destruição de cadáver (por três vezes)
e associação criminosa. A pena foi fixada em 85 anos, 5 meses e 23 dias
de reclusão, em regime inicial fechado. Este foi o segundo julgamento
da acusada. Em 2023, ela e outras quatro pessoas foram condenadas pelo
Tribunal do Júri da comarca. Porém, o julgamento da ré foi anulado pela
2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo
os autos, a acusada informou a então companheira da existência de um
cofre na casa da família e facilitou a entrada da parceira e de três
comparsas no condomínio. Os cinco subtraíram objetos, mataram e
carbonizaram as vítimas, cujos corpos foram encontrados apenas no dia
seguinte dentro de um carro.
Na
dosimetria da pena, o juiz Lucas Tambor Bueno, que presidiu o Júri,
destacou as circunstâncias agravantes do homicídio qualificado – crimes
praticados contra ascendentes e sob prevalência de relações domésticas
de coabitação ou de hospitalidade – e afirmou que houve nítida
premeditação para os crimes. Ele também reforçou que “a acusada tinha
acesso à residência dos ofendidos, seus genitores, inclusive por meio de
dispositivo para ingressar no condomínio em que residiam”.
Processo nº 1500458-02.2020.8.26.0564
Comunicação Social TJSP – AA e RD (texto) / PS (foto)
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