segunda-feira, 19 de agosto de 2024

Mantida a condenação de réus pelo homicídio do ex-prefeito de Ribeirão Bonito

 

Mantida a condenação de réus pelo homicídio do ex-prefeito de Ribeirão Bonito

Mais de 28 anos de reclusão.
 
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela Vara Única de Ribeirão Bonito que condenou dois homens pelo homicídio do então prefeito de Ribeirão Bonito e pela tentativa de homicídio contra dois servidores. As penas foram redimensionadas para 28 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta nos autos que um dos réus é empresário, responsável por diversas linhas de transporte de alunos da zona rural às escolas da rede pública. Após o então prefeito assumir o cargo, o acusado perdeu a concessão da maior parte das linhas e passou a ameaçá-lo publicamente. Na data do crime, os réus simularam um assalto e dispararam contra o carro onde estavam o prefeito, que morreu no local, e dois servidores, que sobreviveram ao atentado. 
O relator do recurso, desembargador Xisto Rangel, destacou que, no caso em análise, longe de afrontar as provas, o julgamento encontrou nelas suficiente suporte. “Por mais que os apelantes tenham apresentado depoimentos confusos em plenário, a responsabilidade de ambos ficou bem delineada nos autos, não somente em razão de todas as provas angariadas no decorrer da persecução penal, como também pelos depoimentos firmes, coesos e coerentes das demais testemunhas inquiridas durante o julgamento, em especial pelos relatos dos agentes públicos que participaram, desde o início, da investigação.”
Na análise de dosimetria da pena, o relator reconheceu a continuidade delitiva dos delitos em detrimento do concurso formal. “Não se tratou de uma única conduta que atingiu três vítimas, mas de três condutas praticadas em continuidade delitiva, ainda que curto o espaço de tempo entre elas, razão pela qual de rigor a aplicação do artigo 71, parágrafo único, do Código Penal”, concluiu.
Completaram o julgamento os desembargadores Augusto de Siqueira e Moreira da Silva. A votação foi unânime.
 
 
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto) 

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