Mantida a condenação de réus pelo homicídio do ex-prefeito de Ribeirão Bonito
Mais de 28 anos de reclusão.
A
13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve júri realizado pela Vara Única de Ribeirão Bonito que condenou
dois homens pelo homicídio do então prefeito de Ribeirão Bonito e pela
tentativa de homicídio contra dois servidores. As penas foram
redimensionadas para 28 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime
inicial fechado.
Consta
nos autos que um dos réus é empresário, responsável por diversas linhas
de transporte de alunos da zona rural às escolas da rede pública. Após o
então prefeito assumir o cargo, o acusado perdeu a concessão da maior
parte das linhas e passou a ameaçá-lo publicamente. Na data do crime, os
réus simularam um assalto e dispararam contra o carro onde estavam o
prefeito, que morreu no local, e dois servidores, que sobreviveram ao
atentado.
O
relator do recurso, desembargador Xisto Rangel, destacou que, no caso
em análise, longe de afrontar as provas, o julgamento encontrou nelas
suficiente suporte. “Por mais que os apelantes tenham apresentado
depoimentos confusos em plenário, a responsabilidade de ambos ficou bem
delineada nos autos, não somente em razão de todas as provas angariadas
no decorrer da persecução penal, como também pelos depoimentos firmes,
coesos e coerentes das demais testemunhas inquiridas durante o
julgamento, em especial pelos relatos dos agentes públicos que
participaram, desde o início, da investigação.”
Na
análise de dosimetria da pena, o relator reconheceu a continuidade
delitiva dos delitos em detrimento do concurso formal. “Não se tratou de
uma única conduta que atingiu três vítimas, mas de três condutas
praticadas em continuidade delitiva, ainda que curto o espaço de tempo
entre elas, razão pela qual de rigor a aplicação do artigo 71, parágrafo
único, do Código Penal”, concluiu.
Completaram o julgamento os desembargadores Augusto de Siqueira e Moreira da Silva. A votação foi unânime.
Apelação nº 1500330-43.2019.8.26.0555
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
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