Universidade deve reconhecer autodeclaração racial de estudante
Aluna teve matrícula invalidada às vésperas de concluir graduação.
A
2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, proferida
pela juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio, que concedeu mandado de
segurança a estudante que, às vésperas de concluir graduação, teve
matrícula invalidada por universidade sob alegação de não preencher
requisito para ocupar vaga destinada a candidatos pretos, pardos e
indígenas. A decisão determinou que a instituição garanta a reativação
da aluna e sua permanência regular, como cotista racial, no curso de
engenharia ambiental até sua conclusão e graduação, e o livre acesso à
faculdade.
O
relator do recurso, desembargador Carlos Von Adamek, destacou que
resolução editada pela própria instituição prevê que a autodeclaração é
meio apto para comprovar a condição de preto, pardo ou indígena, não
sendo necessária aprovação por banca de heteroidentificação.
“Considerando que a impetrante praticamente encerrou a graduação, tendo
em vista que restam apenas três matérias para completar o curso, bem
como comprovou ter realizado regular matrícula à época do ingresso na
Universidade, sem qualquer indício de fraude, não existe motivo hábil a
reformar a decisão”, escreveu o magistrado. “Some-se a isso que a
reforma da sentença violaria a proporcionalidade e a razoabilidade,
sobretudo em razão do tempo transcorrido desde o ingresso no ensino
superior e da prevalência do critério da autodeclaração”, concluiu.
Completaram o julgamento os desembargadores Renato Delbianco e Luciana Bresciani, que votaram em conformidade com o relator.
Apelação nº 1013666-02.2023.8.26.0566
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
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