Pensão por morte deve ser fixada conforme lei vigente no momento do óbito, decide TJSP
Falecimento ocorreu quatro horas antes da publicação da norma.
A
4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou o pagamento de pensão por morte a homem conforme legislação
vigente no momento do falecimento da esposa.
De
acordo com os autos, a cônjuge do autor faleceu às 3h do dia 7/3/20. No
momento, estava vigente a Lei Complementar Estadual (LCE) nº 180/78, na
redação dada pela LCE nº 1.012/17. Poucas horas depois, às 6h58, foi
publicada no Diário Oficial a Lei Complementar nº 1.354/20, que alterou
artigos da LCE nº 180/78 e passou a ser desfavorável ao pleito do
apelante.
Para
o relator designado, desembargador Paulo Barcellos Gatti, não há
dúvidas quanto à necessidade de aplicação da norma previdenciária
vigente na data da morte do contribuinte. “Ocorre que havendo
imprecisões quanto ao fato que ocorreu primeiro, de rigor verificar o
horário do evento. Assim, consigne-se que no momento da morte da
contribuinte ainda não estava vigente a LCE nº1.354/20, não havendo
amparo jurídico para aplicá-la”, escreveu o magistrado.
Completaram
a turma julgadora os desembargadores Ricardo Feitosa, Osvaldo
Magalhães, Ana Liarte e Maurício Fiorito. A decisão foi por maioria de
votos.
Apelação nº 1005056-66.2022.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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