Cliente indenizará clínica após críticas exacerbadas em redes sociais e sites de reclamação
Reparação por danos morais fixada em R$ 7 mil.
A
1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou homem a indenizar clínica oftalmológica após críticas
exacerbadas em sites de reclamação e redes sociais. A reparação por
danos morais foi fixada em R$ 7 mil.
Segundo
os autos, o requerido publicou nas plataformas, inclusive em
comentários de outros clientes que elogiavam a clínica, textos em que
criticou o serviço oferecido pela autora, alegando que ela solicitava
exames desnecessários para "ganhar dinheiro”. As críticas seguiram mesmo
após a empresa responder a uma das publicações afirmando que
investigaria o ocorrido.
Em
seu voto, o relator Enéas Costa Garcia considerou que a conduta adotada
pelo réu extrapolou o direito da liberdade de expressão e de crítica,
com ofensa à honra objetiva e profissional da pessoa jurídica, sobretudo
pelo alcance das publicações e seu impacto em possíveis novos
consumidores que buscam informações sobre os serviços. “Ainda que sob
justificativa de desabafo e indignação, as expressões utilizadas superam
o legítimo direito de crítica e avançam pela ofensa da honra
profissional, existindo excesso cometido pelo requerido com imputação de
solicitação de exames desnecessários, o que seria feito para obter
vantagem econômica, negligenciando o tratamento médico dos pacientes”,
escreveu.
Também participaram do julgamento os magistrados Mônica Rodrigues Dias de Carvalho e Alberto Gosson. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1005422-46.2022.8.26.0590
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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