Justiça aceita pedido de recuperação extrajudicial da Tok&Stok
Execuções suspensas por 180 dias.
A
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital deferiu, hoje
(9), pedido de recuperação extrajudicial (PRE) requerido pela empresa
Estok Comércio e Representações (Tok&Stok). O plano não atinge
fornecedores, colaboradores, clientes e parceiros, mas apenas o passivo
decorrente de dívidas financeiras e transações com as partes
relacionadas no plano, em sua maioria instituições financeiras, cujos
créditos somam R$ 416,7 milhões, o que corresponde a 65% da dívida que a
empresa pretende negociar. O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho
suspendeu, pelo prazo de 180 dias, todas as execuções em curso contra a
empresa pelos credores abrangidos, de acordo com a legislação.
As recuperações judiciais e extrajudiciais estão previstas na legislação como forma de auxiliar as empresas com dificuldades financeiras a se restabelecerem. No primeiro tipo, toda a ação é feita com o acompanhamento do Poder Judiciário, sob os ritos da Lei de Recuperação e Falência. Na extrajudicial, a empresa faz uma renegociação da dívida diretamente com um grupo de credores e o plano deve ser homologado na Justiça.
As recuperações judiciais e extrajudiciais estão previstas na legislação como forma de auxiliar as empresas com dificuldades financeiras a se restabelecerem. No primeiro tipo, toda a ação é feita com o acompanhamento do Poder Judiciário, sob os ritos da Lei de Recuperação e Falência. Na extrajudicial, a empresa faz uma renegociação da dívida diretamente com um grupo de credores e o plano deve ser homologado na Justiça.
Processo nº 1127468-81.2024.8.26.0100
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