Homem que perdeu vaga de trabalho pela demora na emissão de documento será indenizado
Aplicação da teoria da perda de uma chance.
A
4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
confirmou decisão da 2ª Vara de Paraguaçu Paulista, proferida pela juíza
Aline Amaral da Silva, que condenou o Município a indenizar homem que
deixou de ser contratado após demora na emissão de documento de
responsabilidade da municipalidade. O colegiado não acolheu recurso do
autor pleiteando ressarcimento por lucros cessantes, ficando mantida a
determinação para pagamento de indenizações por danos materiais e
morais, fixadas em R$ 40 mil e R$ 30 mil, respectivamente.
Consta
nos autos que o autor havia atuado como responsável técnico para
acompanhamento de obras licitadas no município e, diante da oportunidade
de aprimorar sua qualificação na área, solicitou ao poder público local
a emissão de atestado de capacidade técnica. Após dois pedidos sem
êxito, o homem ingressou com ação judicial, mas só obteve o documento
após o trânsito em julgado, seis anos depois da solicitação. Em razão da
ausência do atestado, ele foi impedido de concorrer a outra vaga de
trabalho.
Na
decisão, o relator Paulo Barcellos Gatti reiterou que o caso trata da
aplicação da teoria da perda de uma chance, razão pela qual foi fixada a
reparação pelos danos materiais e morais, calculada em proporção sobre o
prejuízo final experimentado. Entretanto, o magistrado pontuou que a
pretensão pelos lucros cessantes, com base em cálculos aritméticos
formulados pelo apelante, é incabível no caso. “Embora o autor tenha
perdido a chance de ser contratado pela referida empresa, não se pode
afirmar, com a necessária certeza, em que termos se daria a sua
contratação, tampouco a duração do vínculo funcional, circunstâncias
fáticas estas que interferem diretamente na análise do valor
indenizatório devido”, registrou.
Os desembargadores Ana Liarte e Maurício Fiorito completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1001161-72.2022.8.26.0417
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Banco de imagens (foto)
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