| TJGO - Médico é condenado por não prestar informações a paciente sobre risco cirúrgico | |
Um
médico de Goiânia foi condenado a indenizar em R$ 20 mil, por danos
morais, uma mulher que sofreu sequelas após se submeter a cirurgia para
tratamento de hérnia de disco. A decisão é da 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu, à
unanimidade, o voto do relator do processo, desembargador Carlos Escher
(foto). Para o magistrado, cabia ao cirurgião informar a paciente sobre
todos os problemas que poderiam advir do procedimento.
A relação entre médico e paciente se enquadra nas regras do Código de Defesa do Consumidor e, “dentre as exigências da legislação, está a de o profissional informar ao cliente os riscos inerentes ao serviço”, frisou o relator. “É dever do médico informar de forma clara ao paciente os riscos a que estará submetido em caso de procedimento cirúrgico, até mesmo para que o próprio paciente possa, de forma consciente, decidir a respeito da conveniência ou não de realizar a cirurgia, sob pena, inclusive, de arcar com os danos dali decorrentes” , salientou. A perícia confirmou a veracidade das sequelas alegadas pela mulher: perda dos movimentos das pernas e incontinência fecal e urinária. No entanto, as complicações são relatadas na literatura médica como possíveis após tal cirurgia. Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP |
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terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
TJGO - Médico é condenado por não prestar informações a paciente sobre risco cirúrgico
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