Agência Brasil – STJ decide que transexual pode alterar gênero na carteira de identidade
A 4ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu que os transexuais têm direito à alteração do
gênero no registro civil, mesmo sem realização de cirurgia de mudança de
sexo. Na decisão, o colegiado entendeu que a mudança do documento não
pode ser condicionada apenas à realização de cirurgia, mas que deve
levar em conta aspectos físicos e psicológicos.
Apesar de não ter caráter vinculante, a decisão do STJ deve servir de
parâmetro para casos semelhantes nas instâncias inferiores. Para mudar o
registro civil, os interessados terão que recorrer à Justiça, que fará a
avaliação de cada caso.
Identidade de gênero
A decisão foi tomada na última terça-feira (9) a partir do julgamento
do pedido de modificação de prenome e de gênero de transexual que
apresentou avaliação psicológica pericial para demonstrar identificação
social como mulher. Os ministros entenderam que vincular a alteração de
gênero e da carteira de identidade à cirurgia de mudança de sexo pode
inviabilizar a mudança.
No pedido de retificação de registro, a autora afirmou que, apesar de
não ter se submetido à operação de mudança de sexo, fez intervenções
hormonais e cirúrgicas para adequar sua aparência física à realidade
psíquica, o que provocou dissonância evidente entre sua imagem e os
dados constantes na carteira de identidade.
O ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, lembrou em seu voto
que, apesar da existência de princípios como a imutabilidade do nome,
dispositivos legais como a Lei de Registros Públicos prevêem a
possibilidade de alteração em casos em que haja situação vexatória ou de
degradação social, a exemplo das denominações que destoem da aparência
física do indivíduo.
Salomão entendeu que a simples modificação de nome não seria
suficiente para a concretização do princípio da dignidade da pessoa
humana. Segundo o relator, também seriam violados o direito à
identidade, o direito à não discriminação e o direito fundamental à
felicidade.
“Se a mudança do prenome configura alteração de gênero [masculino
para feminino ou vice-versa], a manutenção do sexo constante do registro
civil preservará a incongruência entre os dados assentados e a
identidade de gênero da pessoa, a qual continuará suscetível a toda
sorte de constrangimentos na vida civil, configurando-se, a meu juízo,
flagrante atentado a direito existencial inerente à personalidade”,
ressaltou o relator.
Pela decisão, os cartórios ficam proibido de incluir, ainda que de
forma sigilosa, a expressão “transexual”, sexo biológico ou os motivos
das modificações da carteira de identidade.
Fonte: Agência Brasil/AASP
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