STJ – Repetitivo discute incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito em contratos de mútuo feneratício
O ministro Paulo de Tarso
Sanseverino, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
determinou a afetação do REsp 1.579.250, para possibilitar o julgamento
conjunto com o REsp 1.552.434, já submetido à sistemática dos recursos
repetitivos.
A matéria está cadastrada como Tema 968 e trata da discussão quanto
ao “cabimento ou não da incidência de juros remuneratórios na repetição
de indébito apurado em favor do mutuário de contrato de mútuo
feneratício” e da “taxa de juros remuneratórios a ser aplicada nessa
hipótese”.
O ministro relator determinou a suspensão, em todo o território
nacional, dos recursos pendentes que versem sobre as questões ora
afetadas, ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória e
coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto.
Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC,
a definição da tese pela Segunda Seção do STJ vai servir de orientação
às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais,
para a solução de casos fundados nas mesmas controvérsias jurídicas.
A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na
admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações
processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a
improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).
O tema pode ser consultado na página de repetitivos do STJ.
Processo: REsp 1579250
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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