TJGO – Pais serão indenizados por morte de filha por erro médico
O município de Porangatu foi
condenado a pagar R$ 50 mil a N. P. J. e J. P. S., a título de
indenização por danos morais, em razão de erro médico que ocasionou a
morte da filha recém-nascida do casal, no Hospital R. S.. A decisão,
unânime, é da 6ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
(TJGO), tendo como relator o desembargador Norival Santomé.
De acordo com o processo, em 10 de novembro de 2011, após sentir
fortes dores, N. se dirigiu ao hospital em busca de atendimento, onde
foi internada por um médico. Ao perceber a medicação ministrada na
paciente, uma das enfermeiras de plantão questionou o médico se ela
estava perdendo o bebê. Ele, então, disse que a medicação era indicada
para retardar o parto. Após o alívio das dores, o médico deu alta para a
paciente, que de imediato se negou a ir embora, permanecendo no
hospital durante 24 horas. Apenas depois desse período é que ela foi
para casa, retornando novamente ao local um dia depois.
No dia seguinte, N. passou a ser acompanhada por outro médico
plantonista, que após ser informado que ela havia sido medicada para o
alívio das dores afirmou que tal procedimento era indevido e não poderia
ter sido realizado. Após ser submetida ao parto cesáreo, ela não mais
teve acesso a sua filha que, segundo os enfermeiros, encontrava-se na
incubadora, uma vez que nasceu com falta de ar. No dia seguinte, ela foi
informada que sua filha havia morrido.
Diante disso, os pais da menina moveram ação judicial, onde foi
concedida a indenização no valor de R$ 100 mil pelo juízo da comarca de
Porangatu. Inconformado com a sentença, o município interpôs recurso,
solicitando a anulação da decisão, sob argumento de falta de provas.
Sustentou, ainda, que não houve falha no atendimento médico prestado
pelos profissionais do hospital.
Ao analisar os autos, o desembargador argumentou que a conduta dos
médicos deveriam ter sido de maior cautela, uma vez que não foi feita
uma avaliação contínua, tendo por objetivo evitar a morte do bebê.
“Constata-se que a gestante foi admitida e readmitida, em um período de
48 horas, com parâmetros aparentemente insuficientes para garantir a
vitalidade fetal. Caberia nesse caso uma melhor avaliação da vitalidade
fetal e sofrimento fetal em razão da gestante apresentar-se com idade
acima de 41 semanas de gestação”, observou o magistrado ao examinar o
laudo pericial da gestante.
Norival Santomé ressaltou, que embora uma gestação de 41 semanas e
seis dias seja considerada a termo, a literatura médica recomenda que
ela seja rigorosamente vigiada desde o dia em que completa 41 semanas.
“Não pode ser considerado aceitável que a mulher que reclama de dores
constantes com uma idade gestacional próxima do pós-termo seja liberada
para aguardar em casa, sem antes ser submetida a exames para verificar
seu estado e, principalmente, do bebê”, retrucou o magistrado.
Para ele, os médicos ligados ao município foram responsáveis pela
gravidez pós-termo (entre 40 a 42 semanas), uma vez que retardou a
realização da cesariana, o que acarretou o sofrimento fetal, a aspiração
pulmonar do mecônio, com asfixia a óbito. “Ficou comprovada a relação
de causa e efeito entre a ação do agente público e o evento lesivo. Esse
nexo de causalidade, suficiente à configuração do dever de indenizar
por parte do ente público, está suficientemente demonstrado”, afirmou
Norival Santomé.
Quanto à indenização por dano moral, o desembargador argumentou que
na quantificação do valor deve ser levado em consideração o grau de
lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte
pagadora. “No caso em análise, o grau de lesividade do ato ilícito foi
altíssimo, pois a conduta dos médicos do Município de Porangatu levou a
óbito a filha dos autores logo após seu nascimento. Assim, tenho que a
quantia de R$ 50 mil se mostra mais razoável a fim de oferecer uma digna
compensação aos autores”, finalizou o desembargador ao reduzir o valor
da indenização.
Processo: 210229-90.2012.8.09.0130 (201292102292)
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP
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