TJSC confirma troca de ex-companheiro por filha de falecido na função de inventariante
A 4ª Câmara Civil do TJ, em agravo de
instrumento, manteve decisão que determinou a substituição do
inventariante do espólio de um homem morto em comarca do Vale do Itajaí.
Saiu o ex-companheiro, que concomitantemente busca o reconhecimento
post mortem de união estável para habilitar-se aos bens da herança, e
ingressou uma das filhas do falecido. A abertura de inventário foi feita
paralelamente pelos dois e os processos acabaram reunidos.
O desembargador César Abreu, relator da matéria, observou que a
remoção do autor se deu por equívoco judicial, pois inexistentes causas
legais justificadoras da remoção. Contudo, o retorno ou nova alteração
neste momento, na avaliação do magistrado, não se justifica porque o
inventário tramita em pleno desenvolvimento e com a participação ativa
do ex-companheiro, que, no posto de inventariante, também demonstrou
esforço e empenho em cumprir com a missão. A câmara entendeu que não
houve prejuízo à tramitação da causa ou aos direitos dos herdeiros.
O ex-companheiro, por enquanto, tem em depósito a residência comum e o
veículo utilizado pelo casal, situação que deve perdurar até orientação
em contrário. “Assim, porque implicaria prejuízo ao regular andamento
do feito, vota-se por deixar as coisas como estão, enquanto não surge
fato novo que justifique nova alteração”, completou o relator. A decisão
foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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