STF – Suspensa decisão que determina a quebra de sigilo estatístico do IBGE
Liminar da presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu decisão do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que determinou a quebra
do sigilo estatístico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE). Na decisão tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1103, a ministra
verificou que o ato questionado apresenta potencialidade lesiva à ordem
pública, por abalar a confiança das pessoas que prestam as informações
ao instituto.
A decisão questionada pelo IBGE foi proferida no âmbito de apelação
por meio da qual foi determinado que o órgão fornecesse ao Ministério
Público Federal (MPF) dados necessários à identificação de 45 crianças
domiciliadas em Bauru (SP), que, segundo o Censo 2010, não foram
regularmente registradas nos cartórios de registro civil da cidade.
O MPF ajuizou ação civil pública na Justiça Federal para obrigar o
IBGE a fornecer os dados das crianças. O juiz da primeira instância
julgou improcedente o pedido, ao reconhecer que o afastamento do sigilo
de dados de recenseamento comprometeria a finalidade daquele instituto
de pesquisa. O MPF então recorreu e o TRF-3 deu parcial provimento à
apelação para determinar ao IBGE o fornecimento dos dados em 10 dias,
prazo que se encerraria na data de ontem (4). Por essa razão, o
instituto ajuizou o pedido de suspensão de liminar no STF.
Suspensão
A ministra Cármen Lúcia explicou inicialmente que, no pedido de
suspensão de liminar, não se analisa o mérito do causa, restringindo-se à
análise da existência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva
do ato decisório em face dos interesses públicos envolvidos. No caso
dos autos, salientou que a controvérsia jurídica estabelecida demonstra a
presença de ponderação de princípios e valores constitucionais.
Segundo a presidente do STF, de um lado encontra-se o dever de
proteção à criança e ao adolescente e seu direito fundamental ao
registro civil de nascimento, e, de outro, a proteção ao sigilo
estatístico, alegadamente indispensável às atividades desempenhadas pelo
IBGE e à garantia da fidelidade dos dados estatísticos pelos quais
subsidiada a elaboração de políticas públicas destinadas ao
desenvolvimento socioeconômico e regional.
A ministra explicou que, a partir da informação do IBGE, foram
identificadas 45 crianças em Bauru que não tiveram acesso ao registro
civil gratuito, e, a partir desse dado, foi possível identificar o
problema e elaborar políticas públicas para solucioná-lo, “situação que
possivelmente não ocorreria se o entrevistado, temendo consequências de
sua omissão, prestasse informações inverídicas”.
Ela lembrou ainda que, passados sete anos da realização do censo, as
crianças possivelmente já terão o registro civil, uma vez que o
documento é indispensável para a matrícula escolar e para o cadastro em
programas sociais governamentais. Em sua avaliação, o afastamento
excepcional do sigilo estatístico para o cumprimento da determinação
judicial “surge como grave precedente e parece ganhar contornos
extravagantes”.
Conforme ressaltou a ministra, o afastamento do sigilo estatístico
implica potencialidade lesiva à ordem pública, por abalar a confiança
das pessoas que prestam as informações aos entrevistadores do IBGE,
“comprometendo a fidelidade e veracidade dos dados fornecidos e a
própria finalidade daquele Instituto”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal/AASP
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