TJSC – Estampado como criminoso comum, inadimplente de pensão será ressarcido por jornal
A 3ª Câmara Civil do TJ condenou por
danos morais um órgão de comunicação do oeste do Estado que publicou
reportagem, ilustrada com fotografias, em que destacava ação de combate a
criminalidade com a exposição da prisão de um homem por inadimplência
de sua pensão alimentícia. Ele aparecia em meio aos demais presos
comuns, sem qualquer distinção, embora seu processo fosse de natureza
cível e ainda resguardado pelo segredo de justiça. O Tribunal fixo o
valor da indenização em R$ 2 mil.
O desembargador Marcus Tulio Sartorato, em seu acórdão, lembrou que o
conceito de liberdade de imprensa traz também limites, dentre eles
aqueles ligados aos direitos de personalidade. “A prisão do recorrente
se deu durante operação policial que cumpriu mandados expedidos pelo
fórum da comarca com várias capturas. O fato foi divulgado pelo jornal
apelado com o nome completo e fotografia do rosto do autor impressos na
capa do periódico, ao lado da imagem de presos acusados da prática de
crimes”, contextualizou Sartorato.
Para ele, houve negligência do órgão de comunicação ao não informar
sobre as distinções entre a natureza das prisões. Além do mais,
registrou que o fato teve por origem processo coberto pelo segredo de
justiça, cuja publicação configura abuso do exercício da liberdade de
imprensa. A câmara entendeu que houve reflexos psíquicos nefastos para o
autor, já que sua honra sofreu grave lesão, ainda mais porque o
periódico tem circulação considerável na região. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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