TRF-3ª – Banco é condenado a indenizar criança por danos morais e estéticos devido a acidente dentro de agência
Menino de quatro anos se pendurou em um balcão desparafusado e teve a mão direita esmagada
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)
condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) ao pagamento de indenização
por danos morais e estéticos a um menino que sofreu acidente dentro de
uma agência no município de Cândido Mota, interior do estado de São
Paulo. O fato foi causado pela queda de um balcão sobre uma das mãos da
criança e resultou na perda funcional de movimentos.
Ao analisar o caso, os magistrados consideraram que o fato ocorreu
por negligência do banco e determinou o pagamento de R$ 40 mil ao
menino, sendo R$ 20 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos
estéticos, além de mais R$ 15 mil por danos morais a sua mãe, coautora
da ação.
Na época do acidente, o garoto tinha quatro anos de idade e
acompanhava a mãe à agência. Ele se pendurou na borda de um dos balcões
destinados a envelopes de depósitos. O móvel cedeu e caiu sobre a mão
direita.
No hospital, foi constatado o esmagamento da mão e fraturas nos
quatro dedos, o que resultou em sequela definitiva com a perda funcional
da mão em 75%. No dia seguinte, o padrasto tirou fotos do local e notou
que os móveis já estavam devidamente parafusados no chão.
A sentença de primeiro grau considerou que manter a fixação do móvel
ao solo é dever primário de quem exerce atividade comercial como forma
de evitar quedas acidentais, uma vez que o local é frequentado pelos
mais variados tipos de pessoas, desde criança a idosos. Julgou ainda que
os clientes têm o direito de confiar nas condições ergonômicas dos
mobiliários que estão à disposição para os mais variados fins.
A Caixa recorreu da decisão, argumentando que não houve nenhum
ilícito em não prender a mesa no chão e que os clientes acompanhados de
crianças devem adotar medidas de segurança para evitar acidentes.
No entanto, o desembargador federal Maurício Kato, relator do acórdão
no TRF3, afirmou que, no caso, não cabe sequer suavizar o grau de culpa
da Caixa, uma vez que as falhas deviam ser evitadas.
“A negligência causada pela agência da Caixa acarretou grande
sofrimento à parte apelante, tendo em vista que foi submetida a várias
cirurgias para enxerto da pele no local, com a reconstituição de vasos e
nervos de seus dedos, bem como a sessões de fisioterapia. Além disso,
tem-se o trauma psicológico por que passou com tão pouca idade”,
conclui.
Apelação Cível 0001984-96.2011.4.03.6116/SP
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região/AASP
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