TJDFT – Agência de turismo e hotel são condenados a indenizar por falta de quarto adaptado para cadeirante
A B. – Hotéis, Lazer e Turismo Ltda e
o Condomínio Residencial I. R. R. foram condenados a indenizar um
cadeirante e sua família por não ter disponível no hotel quarto adaptado
para hospedá-lo. A sentença de 1ª Instância foi mantida em parte pela
1ª Turma Cível do TJDFT, que reduziu o valor da indenização.
O autor narrou que reservou pela B. diárias para ele e a família no
hotel D. R., em Caldas Novas. Por ser cadeirante, solicitou quarto
adaptado para portadores de necessidades especiais, cuja reserva foi
confirmada tanto por telefone quanto por documento. No entanto, ao fazer
o chek-in no estabelecimento foi informado que a reserva não
especificara a necessidade do quarto diferenciado e que o único que o
hotel possuía já estava ocupado. Frustrado, ele desistiu da viagem e
retornou com a família para Brasília. Pela frustração e danos sofridos,
pediu a condenação das empresas no dever de indenizá-los.
O juiz da 5ª Vara Cível de Taguatinga julgou procedente o pedido e
condenou os réus a pagarem de forma solidária R$ 20 mil a título de
danos morais, sendo R$ 10 mil para o autor e R$ 5 mil para cada
familiar. “O ordenamento jurídico pátrio dispõe ser dever das
instituições particulares a disponibilização de meios de acesso às
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Presentes
os requisitos ensejadores da responsabilização civil (conduta indevida,
nexo causal e dano), a falha na prestação do serviço ora em comento
oportuniza a devida compensação por danos morais”.
Após recurso das partes, a Turma Cível decidiu reduzir o valor da
indenização, à unanimidade, seguindo o voto do relator: R$ 5 mil para o
primeiro autor, R$ 3 mil para o segundo e R$ 2 mil para o terceiro,
totalizando R$ 10 mil.
Processo: 20130710145339
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/AASP
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