TJDFT – Cuidador terá que indenizar a perda de cão
Juíza do 5º Juizado Especial Cível de
Brasília condenou réu a pagar indenização por danos morais e materiais
aos donos de cão desaparecido. Cabe recurso.
Os autores contam que deixaram seu cão da raça shitzu aos cuidados do
réu, que, ao transportá-lo sem coleira e sem gaiola, deu causa à fuga
do animal, que nunca mais foi encontrado.
O fato não foi contestado pelo réu, que teve sua revelia decretada pela juíza, considerando ficta sua confissão.
Diante disso, e dos documentos juntados, que comprovaram
satisfatoriamente o fato narrado, a magistrada julgou procedente, em
parte, o pedido dos autores para condenar o réu a pagar-lhes R$
2.040,00, a título de danos materiais – valor gasto com a publicação de
anúncio em jornais locais e com a aquisição de um novo filhote – e R$ 3
mil, a título de danos morais, para cada um dos autores.
Ambos os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.
PJe: 0705743-37.2017.8.07.0016
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/AASP
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