TJSC freia intenção de síndica que pretendia condenar sumariamente moradora de prédio
A 4ª Câmara Civil do TJ, em sede de
agravo de instrumento, concedeu antecipação de tutela para evitar que
moradora de um residencial seja cobrada pela avaria em um dos elevadores
do condomínio, supostamente provocada por três jovens que alugaram seu
imóvel, até o trânsito em julgado da ação que lhe imputa tal
responsabilidade. O condomínio também deverá se abster de promover a
inscrição do nome da proprietária do apartamento em qualquer serviço de
proteção de crédito pela pretensa dívida.
“A agravante foi considerada responsável pelos danos ao elevador sem
sequer ser-lhe oportunizado defender-se e produzir as provas necessárias
à demonstração da improcedência da acusação”, anotou o desembargador
Joel Dias Figueira, relator da matéria. Segundo ele, o direito da
síndica de aplicar sanções e cobrar multas entre os moradores, previstas
em convenção, não lhe outorga autotutela para condenar sumariamente
qualquer um dos condomínios, sem que para isso se estabeleça um processo
administrativo formal, com direito ao contraditório.
Os autos dão conta que imagens captadas por câmaras de segurança não
comprovam que foram os inquilinos da mulher responsáveis pelos problemas
com o elevador. Aliás, um boleto de R$ 19 mil foi gerado e encaminhado
para a proprietária como valor alegado do prejuízo. Com estes recursos,
sustentou a moradora, seria possível adquirir um equipamento novo para o
prédio. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento
n.0120106-26.2015.8.24.0000).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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