Corte paulista participa do Maio Laranja
Combate ao abuso e exploração sexual infantil.
O
Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes, criado pela Lei Federal nº 9.970/00, acontece no dia 18 de
maio. A data rememora o violento assassinato de uma menina de oito anos
de idade, em 1973, na cidade de Vitória (ES). A pequena Araceli foi
sequestrada, drogada, violentada sexualmente e assassinada. Todo ano
diversas instituições públicas e privadas promovem ações de reflexão e
sensibilização para a importância de se proteger crianças e adolescentes
do abuso e exploração sexual, que se concentram na campanha nacional
denominada Maio Laranja. O Tribunal de Justiça de São Paulo, sempre
atento ao tema e atuando na defesa e proteção de crianças e adolescentes
por meio de setores especializados, acompanha a iniciativa.
Em
maio do ano passado o TJSP lançou a campanha ‘Não se cale!’, com o
objetivo de alertar sobre os crimes, incentivar a denúncia e orientar
como ela pode ser realizada. O projeto contou com a parceria do grupo
Palhaços sem Juízo, que produziu vídeos de conscientização e reflexão
sobre o tema, Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM) e
Secretaria Estadual da Educação (Seduc).
Para
proteger as crianças e adolescentes é importante que os adultos fiquem
atentos, pois há situações em que as violências não deixam marcas
visíveis. Mudanças repentinas de comportamento, resistência da criança
ou adolescente em ficar sozinho(a) ou em permanecer na companhia de
determinada pessoa, alterações no sono e na alimentação, são alguns dos
sinais identificáveis. De acordo com cartilha lançada pelo Ministério da
Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), de 85% a 90% dos
agressores sexuais são pessoas conhecidas.
A
criança e o adolescente nunca devem ser vistos como culpados. Para
conversar com a criança sobre o tema é necessário calma, pois a
revelação da violência sofrida é um processo e, muitas vezes, não ocorre
imediatamente ou é relatada de uma só vez. Se há suspeita de violência,
comunique às autoridades competentes e deixe que profissionais
especializados abordem o assunto. Lembrando que a criança/adolescente
não deve depor contra sua vontade na delegacia ou em qualquer outro
lugar. Denúncias podem ser feitas para a Polícia Militar, Conselho
Tutelar, delegacias de polícia e, também, pelo Disque 100, mantido pelo
Governo Federal. De acordo com o MMFDH, em 2020 o Disque 100 recebeu
95,2 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes.
N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 5/5/21.
Comunicação Social TJSP – TM (texto) / LF (layout e arte)
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