Médico não pode ser responsabilizado por rompimento de parcerias comerciais de clínica, decide TJ
Provas juntadas foram insuficientes para a comprovação.
A
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de
São Paulo manteve decisão da 8ª Vara Cível de Santo André que negou
pedido de indenização feito por clínica que acusa médico de ser o
causador de rompimento de parcerias comerciais devido a condutas
irregulares.
A
clínica alega que foi descredenciada de duas grandes empresas pois o
médico teria assinado em excesso laudos de afastamento de trabalho e
prescrito sessões de fisioterapia para pacientes que não passaram por
consulta. Por conta dos descredenciamentos, a clínica vivenciou queda
brusca de faturamento.
Para
o relator do recurso, desembargador Fortes Barbosa, as testemunhas
ouvidas não confirmaram o alegado pelos apelantes e, portanto, o recurso
não pôde ser provido. “Restou comprovado, tão somente, que o apelado,
como médico especialista em ortopedia, diante da queixa de pacientes,
prescreveu sessões de fisioterapia. A partir do momento que o médico
entrega a prescrição ao paciente, em formulário específico, não possui
domínio em que clínica o paciente irá e, sequer, se realmente fará o
tratamento. Ausente prova de que o apelado foi responsável por enfocado
descredenciamento, no ponto estrutural da contenda, exsurge a situação
justificadora da proclamação do ‘non liquet”, afirmou o magistrado.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Cesar Ciampolini e J.B. Franco de Godoi. A decisão foi unânime.
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
Nenhum comentário:
Postar um comentário