Videoconferência propicia audiências com réu preso no exterior
Tecnologia a serviço do Judiciário.
O
processo de extradição leva meses até que o réu seja trazido ao Brasil,
para só então se iniciar a instrução. Mas, por videoconferência, o réu
foi citado, aconteceram duas audiências de instrução e, ao final, foi
solto, o que gerou economia para os Estados envolvidos e ganho para o
próprio réu que, pelo sistema convencional, permaneceria meses preso até
se chegar ao mesmo resultado. Esses atos, em menos de 60 dias,
permitiram que a 3ª Vara Criminal Central de São Paulo, dispensasse o
caro e demorado processo de extradição.
O processo estava há cinco anos
aguardando a localização do réu, com prisão decretada, para citação
pessoal. Após inclusão em difusão vermelha na Interpol ele foi preso na
Argentina, em 4 de fevereiro deste ano. Iniciou-se, então, o
procedimento de praxe de solicitação de extradição, com preenchimento de
formulários, traduções juramentadas e comunicações via corpo
diplomático – ações burocráticas, onerosas e lentas.
Como nos tempos atuais, a
comunicação está facilitada, paralelamente a esses atos, pesquisas no
Google, troca de e-mails, uso de Google Tradutor e do WhatsApp
viabilizaram o contato direto com o Juízo responsável pela custódia do
réu na Argentina e se verificou a possibilidade de disponibilização do
réu para participação em videoconferência diretamente do estabelecimento
onde estava, mediante requisição, formalizada por ofício “bilíngue”,
com a redação original em Português, e versão em Espanhol pelo Google
Tradutor (com menção expressa quanto a isso, justificando-se assim
eventuais imprecisões).
A primeira sessão foi realizada
para sua citação formal, após o que se permitiu sua conversa reservada
com seu advogado brasileiro, inclusive para assegurar a devida
orientação e o exercício da plena defesa. Nesse ato foi também explicado
ao réu o procedimento normal de extradição, e suas consequências, tendo
então, por cautela, sido colhida sua concordância com a realização da
instrução por teleaudiência.
Com a anuência expressa, foram
realizadas mais duas sessões de videoconferência para a instrução do
processo (devido à ausência de importante testemunha no primeiro ato) e,
no último dia de março – em menos de dois meses – o magistrado
brasileiro decidiu pela revogação da prisão e o cancelamento do pedido
de extradição.
A experiência internacional só
aconteceu, nas palavras do juiz Carlos Eduardo Lora Franco, que conduziu
as audiências, “pela fundamental colaboração de todos os servidores
envolvidos do estabelecimento prisional argentino e do Juízo Federal de
Campana-AR, especialmente do senhor Raúl Alejandro Roust, secretário do
Juízo, que prontamente colaboraram com todo o necessário para a
viabilização deste ato inédito, demonstrando o potencial das
teleaudiências, além da parceria entre os Poderes Judiciários do Brasil e
da Argentina”.
Comunicação Social TJSP – RS (texto) / LF (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br
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