Mandado de segurança anula sentença de Juizado Especial da Fazenda Pública que transitou em julgado
Competência da ação é da Justiça Comum.
O
desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu mandado de
segurança que reconhece competência da Justiça Comum para processar e
julgar uma ação transitada em julgado que tramitou no Juizado Especial
da Fazenda Pública de Bauru. Foram anulados acórdão e sentença
referentes ao processo, que deverá prosseguir perante uma das Varas da
Fazenda Pública da Comarca de Bauru.
O mandado de segurança foi
impetrado pelo Estado de São Paulo. De acordo com os autos, trata-se de
uma ação cominatória em que um servidor público ocupante do cargo de
Assistente Judiciário solicitava equiparação salarial ao cargo de
Assistente Jurídico. O pleito foi ajuizado perante o Juizado Especial da
Fazenda Pública de Bauru em razão do valor da causa ser de R$ 1 mil. O
pedido foi julgado procedente e o Estado condenado a pagar a diferença
salarial referente ao período de 12 meses, incluindo 13º salário e terço
de férias.
Ocorre que o setor responsável
pelo cálculo informou que o total a ser pago seria de R$ 71,3 mil,
importância que ultrapassa a competência dos Juizados Especiais da
Fazenda Pública. “Verifica-se, pois, que o v. acórdão proferido pela
autoridade coatora condenou o impetrante em valor superior a 60 salários
mínimos, de modo que há direito líquido e certo em requerer o
ajuizamento da ação perante a justiça comum”, escreveu o desembargador.
O magistrado destacou também que
deve ser admitida a impetração de mandado de segurança frente aos
Tribunais de Justiça dos estados para controle da competência dos
Juizados Especiais, “ainda que a decisão a ser anulada já tenha
transitado em julgado, sob pena de se inviabilizar esse controle”.
Mandado de Segurança nº 2016001-94.2021.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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