Mantido júri que condenou motorista embriagado por atropelar seis pessoas
Pena fixada em 12 anos de reclusão.
A
2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve júri da Comarca de Ribeirão Bonito que condenou réu por
tentativa de homicídio qualificado. A pena foi fixada em 12 anos de
reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o réu
dirigia alcoolizado e em alta velocidade quando atingiu seis pessoas,
dentre elas crianças, que estavam na calçada de uma rua no município de
Boa Esperança do Sul. Após o ocorrido, o motorista tentou ligar o
veículo para fugir do local, mas foi impedido por moradores da
vizinhança, que o tiraram do automóvel e chamaram a polícia. Apesar dos
ferimentos e sequelas, todas as vítimas sobreviveram.
“A condução de veículo em
elevada velocidade e a ingestão de bebida alcoólica a ponto de tornar
visível o estado de embriaguez amparam o reconhecimento pelos Jurados do
dolo eventual e, consequentemente, a condenação pelos homicídios
tentados e a embriaguez ao volante”, escreveu o relator da apelação,
desembargador Luiz Fernando Vaggione. “Como consignado na r. sentença, o
acusado se envolvera - antes dos fatos analisados neste processo - em
crime de embriaguez ao volante, a demonstrar sua displicência quanto à
segurança própria e, especialmente, de terceiros.”
Segundo o magistrado, “não
obstante a defesa tenha alegado que o réu não agiu com dolo eventual, os
jurados responderam afirmativamente ao 4º quesito, o que não está
dissociado das provas produzidas nos autos. Longe de poder ser
considerada como manifestamente contrária à prova dos autos, a decisão
dos Senhores Jurados deve ser prestigiada, à luz da soberania
constitucional outorgada aos pronunciamentos do tribunal popular”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Alex Zilenovski e Francisco Orlando.
Apelação nº 0004010-63.2014.8.26.0498
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário