Mulher que teve nome negativado por débito prescrito será indenizada
Reparação fixada em R$ 3 mil.
A
45ª Vara Cível de São Paulo condenou empresa a indenizar, por danos
morais, mulher que teve o nome negativado por dívida prescrita. Além da
reparação, fixada de R$ 3 mil, o débito foi declarado inexigível e
plataforma de proteção ao crédito deverá retirar o nome da autora de
seus registros.
De acordo com os autos, a ré
abriu cadastro na plataforma referente a um contrato no valor de R$
319,19. Porém, a parte autora alega que não contraiu a dívida e nem foi
notificada da mesma. Além disso, o débito já estaria prescrito, pois
venceu em 2005.
Segundo o juiz Guilherme
Ferreira da Cruz, foi comprovada a prescrição da dívida originária. Ele
destacou que a jurisprudência do TJSP é firme ao considerar que, quando
extinta a exigibilidade da dívida pela prescrição, é descabida sua
cobrança pelos meios judiciais e extrajudiciais. Assim, “se a dívida não
pode ser exigida por qualquer meio coercitivo, em juízo ou fora dele,
exsurge abusiva a conduta de lançar, sem a sua expressa anuência, o nome
da consumidora em plataforma”, escreveu o magistrado.
“Verificado o abuso na conduta
de obrigar a autora a, de alguma forma, resolver dívida prescrita, o que
ultrapassa o limite do aceitável, caracteriza-se ato ilícito diante da
ofensa danosa à esfera de dignidade e aos direitos básicos da
consumidora equiparada. O dever de indenizar decorre – de modo imediato –
da quebra de confiança e da justa expectativa de o polo ativo não ser
submetido a tamanho imbróglio”, afirmou. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1028137-34.2021.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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