Municipalidade de São Paulo deverá conceder auxílio-aluguel a mulher em situação de vulnerabilidade
Apelante tem duas filhas, uma com paralisia cerebral.
A
3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu
provimento ao recurso de uma mulher contra o Município de São Paulo, que
será obrigado a fornecer-lhe auxílio moradia, até a disponibilização de
habitação própria.
De acordo com os autos, a
apelante está inscrita desde 2007 no programa de atendimento
habitacional da COHAB e, até o momento, não foi atendida pela
Municipalidade. Ela tem duas filhas, sendo que uma delas sofre de
paralisia infantil com tetraparesia espástica, e sua renda mensal é de
apenas R$ 954,00.
O relator do recurso,
desembargador Encinas Manfré, afirmou que a autora está “sob estado de
miserabilidade, privada de direito a habitação digna” e que “há
indicação de quadro de vulnerabilidade social a envolver essa família”, o
que a habilita para concessão do benefício. Ressaltou, ainda, que o
direito à moradia é “inerente à consubstanciação do denominado ‘mínimo
existencial’, bem como garantia constitucional fundamental do
indivíduo”.
Participaram do julgamento os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e José Luiz Gavião de Almeida. A votação foi unânime.
Apelação nº 1000452-33.2020.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – CL (texto) / Internet (foto)
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