terça-feira, 11 de maio de 2021

Mantido júri que condenou réu por matar motorista após esbarrão de retrovisor

Mantido júri que condenou réu por matar motorista após esbarrão de retrovisor

Pena fixada em 40 anos de prisão.

 

  A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou júri que condenou réu por homicídios consumado e tentado contra duas vítimas - pai e filho, respectivamente. A pena foi fixada em 40 anos de reclusão, no regime inicial fechado.
Segundo os autos, pai e filho voltavam para casa após carreata política às vésperas de eleições municipais em Santa Fé do Sul. No trajeto, o retrovisor do veículo do pai esbarrou contra o braço do réu. Isso fez o acusado perseguir o motorista até sua casa. No local, primeiro disparou contra o filho da vítima, que tentava defender o genitor, e depois alvejou o pai. O filho sobreviveu depois de quatro dias desacordado, mas permaneceu com sequelas. O pai não resistiu aos ferimentos.
De acordo com o relator da apelação, Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho, a decisão tomada pelos jurados está devidamente amparada no acervo de provas coletado. O magistrado também confirmou a existência de qualificadoras de motivo fútil e meio que dificultou a defesa da vítima no cálculo da pena, pois “encontram respaldo nas provas produzidas nos autos, na medida em que, como restou apurado, o apelante perpetrou os crimes como forma de vingança, em razão do retrovisor do veículo conduzido pela vítima ter esbarrado em seu braço. Além disso, o apelante, de forma abrupta e inesperada, efetuou disparos de arma de fogo contra as vítimas, que estavam desarmadas”.
Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Claudia Fonseca Fanucchi e Tristão Ribeiro.

 

Apelação nº  0003951-72.2016.8.26.0541

  Comunicação Social TJSP – FV (texto) / Internet (foto)
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