Mantido júri que condenou réu por matar motorista após esbarrão de retrovisor
Pena fixada em 40 anos de prisão.
A 5ª Câmara
de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou júri
que condenou réu por homicídios consumado e tentado contra duas vítimas -
pai e filho, respectivamente. A pena foi fixada em 40 anos de reclusão,
no regime inicial fechado.
Segundo os autos, pai e
filho voltavam para casa após carreata política às vésperas de eleições
municipais em Santa Fé do Sul. No trajeto, o retrovisor do veículo do
pai esbarrou contra o braço do réu. Isso fez o acusado perseguir o
motorista até sua casa. No local, primeiro disparou contra o filho da
vítima, que tentava defender o genitor, e depois alvejou o pai. O filho
sobreviveu depois de quatro dias desacordado, mas permaneceu com
sequelas. O pai não resistiu aos ferimentos.
De acordo com o relator da
apelação, Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho, a decisão tomada
pelos jurados está devidamente amparada no acervo de provas coletado. O
magistrado também confirmou a existência de qualificadoras de motivo
fútil e meio que dificultou a defesa da vítima no cálculo da pena, pois
“encontram respaldo nas provas produzidas nos autos, na medida em que,
como restou apurado, o apelante perpetrou os crimes como forma de
vingança, em razão do retrovisor do veículo conduzido pela vítima ter
esbarrado em seu braço. Além disso, o apelante, de forma abrupta e
inesperada, efetuou disparos de arma de fogo contra as vítimas, que
estavam desarmadas”.
Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Claudia Fonseca Fanucchi e Tristão Ribeiro.
Apelação nº 0003951-72.2016.8.26.0541
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