Motorista embriagado que atropelou e matou romeiro deve indenizar filhos da vítima
Reparação fixada em R$ 313,5 mil.
A
36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão do juiz Hélio Aparecido Ferreira de Sena, da 3ª Vara
Cível de Pindamonhangaba, que condenou homem a indenizar, por danos
morais, os filhos de romeiro que ele atropelou e matou ao dirigir
embriagado. O valor da reparação foi fixado em R$ 313,5 mil, o
equivalente a 300 salários mínimos vigentes na data da sentença.
De acordo com os autos, o
pai dos autores participava de uma romaria pela Rodovia Presidente
Dutra até a cidade de Aparecida quando foi atropelado pelo réu, que
dirigia alcoolizado. Após o acidente, o requerente fugiu do local e não
prestou socorro às vítimas. O pai dos autores não resistiu aos
ferimentos e morreu no local.
Para o relator da apelação,
desembargador Pedro Baccarat, é indiscutível que o sofrimento e a dor
causados pela perda de um ente querido configuram dano moral. “A simples
menção da morte violenta do pai dos autores é suficiente à sua
configuração e, de fato, nada mais era preciso dizer para reconhecer
devida a indenização. O valor, que não repara a perda, serve para
aplacar o sentimento de injustiça experimentado pelos parentes e deve
ser fixado em patamar que traga algum conforto. Anotados estes
parâmetros e a extensão dos danos, correta a fixação da indenização de
R$ 156.750,00, equivalentes a 150 salários mínimos vigentes na data da
sentença, para cada um dos autores”, escreveu.
Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Walter Exner e Milton Carvalho.
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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