Estado não é obrigado a nomear aprovados em concurso para oficial administrativo da PMSP, decide Tribunal
Convocação é inviável por razões financeiro-orçamentárias.
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Luis
Eduardo Medeiros Grisolia, da 8ª Vara de Fazenda Pública Central da
Capital, que negou pedido para que os candidatos aprovados em concurso
público para oficial administrativo da Polícia Militar fossem
nomeados. Por conta de razões orçamentárias, nenhum deles foi convocado
até o fim da validade do certame, ocorrido em 2017.
De acordo com o desembargador
Coimbra Schmidt, relator do recurso, existem razões de cunho excepcional
que podem ensejar a não convocação dos candidatos como, por exemplo,
restrições financeiras. “A possibilidade da ocorrência de situações
excepcionalíssimas, carregadas de imprevisibilidade e gravidade,
facultam à Administração, motivadamente, a recusa à nomeação de novos
servidores. O direito pleiteado não é, pois, absoluto, por admitir a
recente jurisprudência (inclusive do STJ) a não convocação de candidatos
aprovados dentro do número de vagas, uma vez expirado o prazo do
concurso, quando presentes razões de ordem pública que o desautorizem
como, por exemplo, restrições de ordem financeira estabelecidas na dita
Lei de Responsabilidade Fiscal”, escreveu.
Segundo o magistrado, o
administrador tem o dever de sopesar os limites fixados pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, que visa o equilíbrio das contas públicas,
inclusive sob pena de suspensão de repasses de verbas. “Daí porque,
conforme a sentença, neste caso o impetrado comprovou que os gastos com
pessoal e encargos do Poder Executivo o máximo permitido. Assim, resta
clara, por razões financeiro-orçamentárias, a inviabilidade de nomeação
dos candidatos aprovados no concurso.”
Também participaram do julgamento os desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Sérgio Fernandes de Souza. A votação foi unânime.
Apelação nº 1041610-73.2017.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
Nenhum comentário:
Postar um comentário